Marca no exterior
Análise dos mercados de interesse e definição da estratégia de proteção antes da expansão comercial.
Expandir para novos mercados envolve mais do que logística e vendas. Marcas, patentes, contratos, distribuidores, representantes, licenciamento, confidencialidade e know-how precisam acompanhar a estratégia internacional do negócio.
Marcas e patentes possuem proteção territorial.
Por isso, antes de investir em embalagem, divulgação, logística, representantes ou distribuição em um novo mercado, é importante compreender quais ativos precisam de proteção e em quais países essa proteção faz sentido.
Descobrir somente depois que outra empresa possui direitos anteriores ou que determinado nome não pode ser utilizado pode gerar custos justamente quando a operação já começou.
Análise dos mercados de interesse e definição da estratégia de proteção antes da expansão comercial.
Avaliação da estratégia internacional de proteção para invenções, soluções técnicas e tecnologias relevantes para a operação.
Estruturação jurídica da relação com quem irá representar, vender ou distribuir produtos e serviços em outro mercado.
Definição clara de onde cada parceiro poderá atuar, por quanto tempo e em quais condições.
Regras para utilização de marcas, tecnologias e outros ativos da empresa por parceiros internacionais.
Proteção dos processos, informações, métodos e conhecimentos compartilhados durante a expansão.
Representantes, distribuidores e parceiros podem ter acesso à marca, materiais comerciais, clientes, processos e informações importantes da empresa.
O contrato precisa estabelecer com clareza as responsabilidades de cada parte, a abrangência territorial, eventual exclusividade, regras de uso da marca, confidencialidade, propriedade intelectual e consequências do encerramento da relação.
Sem essas definições, uma oportunidade de crescimento pode se transformar em uma disputa sobre mercado, clientes, marca ou conhecimento compartilhado.
A Frasson atua na proteção de marcas e outros ativos no Brasil e no exterior e na estruturação jurídica das relações que sustentam a expansão empresarial.
A atuação pode envolver registros internacionais, contratos com distribuidores e representantes, licenciamento, confidencialidade, proteção de know-how e demais demandas relacionadas à Propriedade Intelectual da operação.
Não. O registro brasileiro produz efeitos no território correspondente à proteção concedida. A estratégia internacional deve considerar os países e mercados em que a empresa pretende atuar.
Não necessariamente. A estratégia deve considerar os mercados atuais, planos de expansão, parceiros comerciais, riscos e relevância econômica de cada território.
É possível que uma empresa já esteja operando antes de estruturar toda a proteção, mas o ideal é avaliar a situação antes de realizar investimentos relevantes. Direitos anteriores de terceiros podem gerar obstáculos no novo mercado.
A exclusividade não é automática nem obrigatória. Quando houver interesse em concedê-la, território, prazo, metas, condições e consequências precisam estar claramente definidos.
Existem mecanismos que auxiliam estratégias internacionais de depósito, mas a proteção é territorial e cada situação exige planejamento próprio.
A estratégia jurídica deve começar antes da primeira remessa e antes da assinatura dos contratos.
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