Brasil anuncia nova infraestrutura de inteligência artificial: quais são os impactos para a propriedade intelectual?

Investimentos em supercomputação, modelos de linguagem, semicondutores e infraestrutura em nuvem podem ampliar as oportunidades para empresas brasileiras, mas exigem atenção à titularidade e à proteção das tecnologias desenvolvidas.

Por Frasson Marcas e Patentes9 min de leitura
Infraestrutura de inteligência artificial, supercomputação e semicondutores no Brasil

Inovação somente se transforma em valor empresarial quando vem acompanhada de uma estratégia adequada de proteção. Por isso, escolhemos inaugurar o blog da Frasson abordando um tema que reúne tecnologia, desenvolvimento econômico e propriedade intelectual.

Em 20 de agosto de 2026, o Governo Federal anunciou uma nova etapa da estratégia brasileira para inteligência artificial. As iniciativas pretendem ampliar a capacidade computacional do país, estimular o desenvolvimento de modelos de linguagem e reduzir a dependência de tecnologias estrangeiras.

Segundo a Reuters, as duas principais frentes de supercomputação somam aproximadamente R$ 2,3 bilhões. Cerca de R$ 1,3 bilhão será destinado à implantação de uma infraestrutura de computação avançada no Rio de Janeiro, em cooperação com duas empresas estrangeiras do setor. Outros R$ 1 bilhão serão destinados, por meio de licitação, à aquisição de um supercomputador a ser instalado no Rio Grande do Norte.

O Governo Federal também anunciou iniciativas relacionadas à Nuvem Brasileira, ao desenvolvimento de semicondutores baseados na arquitetura aberta RISC-V e à criação do Centro Nacional de Transparência Algorítmica e IA Confiável, que deverá funcionar na Universidade Federal de Minas Gerais.

Quando também são considerados os valores destinados aos projetos de semicondutores e transparência algorítmica, algumas coberturas jornalísticas estimam um pacote mais amplo de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. O custo da Nuvem Brasileira ainda não foi detalhado publicamente.

O que essa infraestrutura representa para as empresas brasileiras?

A capacidade computacional é uma das principais barreiras enfrentadas por empresas e startups que desejam desenvolver modelos próprios de inteligência artificial ou soluções que exigem grande volume de processamento.

Uma infraestrutura nacional mais robusta poderá favorecer projetos em setores como indústria, saúde, agronegócio, educação, serviços financeiros, tecnologia e administração pública. Também poderá ampliar a participação de universidades, centros de pesquisa, startups e fornecedores brasileiros em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Outro aspecto relevante é a soberania digital. A possibilidade de processar dados e desenvolver tecnologias em território nacional tende a reduzir dependências externas. Também pode estimular a criação de soluções voltadas à língua portuguesa e às necessidades específicas do mercado brasileiro.

Essas iniciativas estão inseridas no Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, que reúne ações relacionadas à infraestrutura, capacitação, inovação empresarial e aplicação da inteligência artificial em serviços públicos.

Onde entra a propriedade intelectual?

Os projetos anunciados não envolvem apenas a aquisição de equipamentos. Eles também preveem transferência de tecnologia, capacitação profissional, pesquisa, desenvolvimento, conteúdo local e participação de fornecedores brasileiros. É nesse ponto que a propriedade intelectual assume papel estratégico.

Projetos dessa dimensão podem gerar:

  • softwares;
  • modelos de inteligência artificial;
  • soluções técnicas;
  • circuitos;
  • bancos de dados;
  • documentação;
  • metodologias;
  • processos industriais;
  • informações confidenciais;
  • outros ativos intangíveis.

Antes mesmo do início do desenvolvimento, é necessário definir quem será o titular desses resultados e em quais condições eles poderão ser utilizados ou explorados comercialmente.

Entre as questões que precisam ser respondidas estão:

  • Quem será o titular das tecnologias desenvolvidas conjuntamente?
  • As empresas participantes poderão utilizar os resultados em outros projetos?
  • Haverá exclusividade, limitação territorial ou restrição por segmento de mercado?
  • Quem poderá registrar eventuais patentes ou programas de computador?
  • A quem pertencerão as melhorias e atualizações futuras?
  • O conhecimento transferido poderá ser compartilhado com terceiros?
  • Quais informações deverão ser protegidas como segredo empresarial?
  • Como serão tratadas as tecnologias que cada participante já possuía antes da parceria?
  • Quais licenças serão necessárias para utilizar softwares, bases de dados ou componentes de terceiros?
  • Será permitido sublicenciar ou comercializar a tecnologia desenvolvida?

Essas definições precisam constar de forma expressa nos contratos de pesquisa e desenvolvimento, nos acordos de cooperação tecnológica, nos contratos com desenvolvedores, nos termos de confidencialidade e nos instrumentos de licenciamento e transferência de tecnologia.

Sem essa organização, uma empresa pode investir recursos significativos no desenvolvimento de uma solução e, posteriormente, descobrir que não possui liberdade para utilizá-la, licenciá-la, registrá-la ou impedir sua exploração por terceiros. O diagnóstico de propriedade intelectual ajuda a mapear esses pontos antes que eles se tornem um problema.

Arquitetura aberta não significa ausência de propriedade intelectual

Outro ponto relevante do anúncio é a adoção da arquitetura RISC-V para o desenvolvimento de semicondutores. A RISC-V é uma arquitetura aberta e livre de royalties, que pode servir como base para soluções abertas ou proprietárias.

Isso não significa, porém, que todos os chips, componentes, softwares e implementações desenvolvidos a partir dela estejam automaticamente livres de direitos de propriedade intelectual. Uma solução baseada em tecnologia aberta pode incorporar códigos, bibliotecas, componentes, invenções e conhecimentos protegidos por diferentes licenças ou pertencentes a terceiros.

Por essa razão, a análise das licenças e da cadeia de titularidade continua sendo indispensável. A utilização de uma base aberta não elimina a necessidade de saber:

  • quais componentes foram utilizados;
  • quais licenças se aplicam;
  • quais obrigações acompanham essas licenças;
  • quem desenvolveu cada parte da solução;
  • quais resultados poderão ser protegidos ou explorados comercialmente.

Como proteger as tecnologias desenvolvidas?

A estratégia de proteção dependerá da natureza de cada ativo. Uma solução técnica pode ser submetida à análise de patenteabilidade, desde que atenda aos requisitos legais.

Nem toda solução de inteligência artificial poderá ser patenteada. A legislação brasileira não considera o programa de computador isoladamente como invenção, o que exige uma avaliação técnica e jurídica individualizada da solução e de seus possíveis efeitos técnicos.

Os programas de computador são protegidos por legislação autoral específica. O registro no INPI pode servir como um importante elemento de prova de autoria, titularidade e anterioridade.

Determinadas informações também podem ser protegidas como segredo empresarial ou know-how, desde que a empresa adote medidas efetivas de confidencialidade, controle de acesso e segurança da informação.

Uma estratégia completa pode envolver:

  • registro das marcas utilizadas em produtos e plataformas;
  • análise e proteção de invenções e soluções técnicas;
  • registro de programas de computador;
  • contratos de cessão e licenciamento;
  • proteção de know-how e segredos empresariais;
  • análise de licenças de código aberto;
  • definição da titularidade das criações produzidas por empregados, prestadores e parceiros;
  • regras para utilização de dados e conteúdos de terceiros;
  • planejamento da transferência ou exploração internacional da tecnologia.

Essa proteção deve ser planejada antes da divulgação pública da solução. No caso das patentes, uma apresentação, publicação ou demonstração prematura pode comprometer a novidade exigida para o registro.

Como a Frasson pode auxiliar?

A Frasson atua na identificação, proteção e valorização dos ativos intelectuais desenvolvidos por empresas, startups, pesquisadores e instituições. Conheça a estrutura completa de serviços e a trajetória do escritório.

A assessoria pode compreender:

  • diagnóstico dos ativos de propriedade intelectual do projeto;
  • definição da estratégia de proteção mais adequada;
  • registro de marcas, patentes, desenhos industriais e programas de computador;
  • elaboração e revisão de contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • contratos de cessão, licenciamento e transferência de tecnologia;
  • acordos de confidencialidade e proteção de know-how;
  • análise da titularidade de tecnologias desenvolvidas por equipes internas e fornecedores;
  • avaliação de licenças de software e tecnologias de terceiros;
  • estruturação jurídica de parcerias tecnológicas;
  • atuação preventiva ou contenciosa em conflitos envolvendo ativos intelectuais.

O anúncio representa uma oportunidade relevante para o ecossistema brasileiro de inovação. No entanto, quanto maior for a capacidade de desenvolver novas tecnologias, maior será a necessidade de organizar juridicamente sua titularidade e sua exploração.

Para as empresas que pretendem participar desse novo ambiente, a pergunta não deve ser apenas: o que podemos desenvolver? Também é necessário perguntar: quem será o titular, como essa tecnologia será protegida e de que forma poderá gerar valor para o negócio?

A propriedade intelectual é o instrumento que transforma conhecimento, inovação e tecnologia em ativos juridicamente protegidos e economicamente exploráveis. Para conversar sobre um projeto específico, use a página de contato.

Sua empresa desenvolve tecnologia ou participa de projetos de inovação?

Antes de divulgar, compartilhar, licenciar ou comercializar uma nova solução, é importante definir a titularidade, os contratos e a estratégia de proteção dos ativos envolvidos.

Conteúdo publicado em 21 de agosto de 2026. Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada projeto.

Fontes consultadas

  • Reuters: Brazil launches AI supercomputer push, splits projects between Chinese, US firms, 20 de agosto de 2026.
  • Folha de S.Paulo: Governo anuncia pacote para IA, com supercomputador no Rio Grande do Norte, 20 de agosto de 2026.
  • Ministério da Gestão e da Inovação: anúncios sobre supercomputadores, soberania digital e Nuvem Brasileira.
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: Plano Brasileiro de Inteligência Artificial.
  • Lei nº 9.279/1996: Lei da Propriedade Industrial.
  • Lei nº 9.609/1998: proteção da propriedade intelectual de programas de computador.
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial: transferência de tecnologia.
  • RISC-V International: informações institucionais sobre a arquitetura RISC-V.
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